I Simpósio da AETP subordinado ao tema “Empresas Turísticas Portuguesas: o Futuro em Perspectiva”

I Simpósio da AETP subordinado ao tema “Empresas Turísticas Portuguesas: o Futuro em Perspectiva”
Dia 19 de Junho em Leiria

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Novo regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

Aparentemente ainda não finalizado e não promulgado, segundo nos comunicou a Secretaria de Estado do Turismo, foi apenas no dia 30 de Março de 2009 que nos chegou o teor do futuro documento legal que irá estabelecer o novo regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

Trazendo algumas inovações, que saudamos, ao nível da operacionalização e agilização de procedimentos entre empresas e actores públicos, as quais vínhamos a solicitar há vários anos a esta parte, observamos que, na opinião da AETP - Associação de Empresas Turísticas Portuguesas, sendo hoje possível a praticamente todas as tipologias de empresas turísticas o exercício de actividades de “Animação Turística”, o diploma não acautela outras situações importantes para as empresas turísticas e para o sector, introduzindo novas facilidades de acesso à actividade de animação turística, que nos parecem, numa primeira interpretação, abusivas e prejudiciais, uma vez que existem já mais de 400 empresas licenciadas em animação turística e mais de 150 operadores marítimo-turísticos no país, as quais, no caso da animação turística, se licenciaram há 10 anos a esta parte, pagando pelo seu alvará 2500 €, valor ao qual se somavam depois outras taxas que eram solicitadas às empresas.

Na opinião da AETP, naturalmente uma revisão de legislação, que efectivamente reconhece, em enquadramento, a importância das actividades que estas empresas desenvolvem hoje na indústria turística, naturalmente deveria acautelar os interesses e a estabilidade das empresas que lutam pela actividade há quase uma década. Constatamos que essa situação, não acontece nesta revisão pois, com a baixa do custo do alvará em mais de 100%, a dispensa, dúbia, de capital social às novas empresas e a indicação da possibilidade de introdução, no âmbito das Instituição Sem Fins Lucrativos, de possibilidade do exercício das actividades próprias das empresas de animação turística, parecem-nos medidas desadequadas ao necessário equilíbrio económico, introduzindo premissas que vão afectar negativamente também a estabilidade entre a oferta e a procura deste tipo de actividades profissionais em Portugal, prejudicando todas as empresas que suportaram o posicionamento e desenvolvimento das actividades de animação turística em Portugal.

Sendo o assunto do superior interesse de todas as empresas turísticas que hoje podem exercer actividades de animação turística, entendemos requerer a opinião de todas as actividades profissionais turísticas, para que possamos, ainda em tempo útil, dar o nosso contributo em relação a este ajustamento que nos parece uma generalização desadequada, especialmente no momento difícil em que a economia se encontra e prejudicial para a necessária qualidade do produto turístico português.

Direcção AETP
Horácio de Matos

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